Em Direito: "Património é o conjunto
de direito subjectivos sobre determinada coisa com valor pecuniário". O património
constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não
se admite pluralidade de patrimónios na mesma pessoa, e isso porque,
fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério,
separar bens do património e com eles formar massas patrimoniais separadas, que
não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar
impunemente seu património, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude
de execução. Em Direito,
"bem" é por vezes um sinónimo de "património". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico
para se levantar o património de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). patrimonio e aquilo que nos foi deixado
por alguem que pertence a alguem, uma herança
Portanto,
pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo
"patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de
uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o
conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.
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